04/10/2016. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
Os deveres do casamento (fidelidade, por exemplo) e o regime de bens não existem mais, mas apenas com o divórcio pode-se casar novamente.
O texto trata das diferenças e semelhanças entre a separação e o divórcio.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito da existência da separação após a publicação da Emenda Constitucional 66, a qual determinou que não há mais necessidade de a separação ocorrer antes do divórcio.
Não houve revogação expressa do instituto da separação, mas pode-se dizer que este perdeu o sentido quando não há mais a obrigatoriedade de aguardar prazos para que o divórcio seja requerido e decretado.
Os deveres do casamento (coabitação, fidelidade recíproca e mútua assistência) e o regime de bens não existem mais após a separação ou o divórcio, mas apenas com o divórcio pode-se casar novamente.
Antes o casal tinha que aguardar 1 ano após o casamento para requerer a separação. Decretada a separação, judicialmente, o casal separado era obrigado a aguardar, no mínimo, 1 ano para requerer o divórcio.
Hoje se alguém decide terminar o casamento, basta requerer o divórcio independentemente de quando o casamento foi celebrado ou de quando ocorreu a separação de fato (uma das partes deixou o lar de comum acordo ou não, por exemplo).
Se o casal não tiver filhos menores e não houver divergência a respeito da partilha de bens, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, por meio de Tabelionato de Notas: um procedimento mais rápido em relação ao divórcio judicial.
Havendo filhos menores, o trâmite do divórcio deve ocorrer, obrigatoriamente, no Judiciário, tendo em vista a necessidade da intervenção do Ministério Público.
Se o casal estiver de acordo a respeito das cláusulas do divórcio, o procedimento também não será complicado.
Para entender melhor:
Revogação expressa: cancelamento ou anulação de um texto de lei ou norma, por escrito. O contrário de revogação tácita, a qual é quando não é mais aplicado aquilo que foi dito por uma lei.
Leia também: Manual prático do Divórcio