16/10/2015. Enviado por Sra. Danielle Fernandes Cordeiro em Trabalho
Quando trabalhamos com carteira assinada, o empregador deve fazer o desconto relativo à contribuição do trabalhador ao INSS.
De acordo com o artigo 216, inciso VII, de Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é o empregador o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) de seu empregado, tendo por obrigação arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração até o dia 7 de cada mês.
Assim, quando trabalhamos com carteira assinada é correto que o empregador faça o desconto em folha de pagamento relativo a contribuição do trabalhador ao INSS.
Diante disto, você sabe como consultar se seu patrão ou empresa na qual trabalha está pagando o seu INSS corretamente?
Caso não saiba, veja como consultar tendo sempre em mãos o número do seu RG, CPF e NIT:
1 – Pela internet:
Você pode verificar através da internet. Primeiro é necessário agendar e comparecer a uma agência do INSS para cadastrar uma senha, chamada de CADSENHA. Você pode agendar o cadastramento da senha através do seguinte link: http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view ou através do número de telefone 135.
Com a senha em mãos você pode verificar suas contribuições por meio do serviço Extrato de Vínculos e Contribuições Previdenciárias disponível no site da Previdência Social: http://www1.dataprev.gov.br/conweb/sp2cgi.exe?sp2application=conweb
Através desse serviço você terá acesso às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
2- Pessoalmente em uma agência do INSS:
Agende o atendimento e Procure a agência do INSS mais próxima, munido de seus documentos de identificação, e se dirija até o atendimento e requeira o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um documento no qual constam as informações de contribuições ao INSS.
3 – Através de Extrato bancário:
Os correntistas do BB e da Caixa podem consultar o seu extrato no caixa eletrônico ou no home-banking, através da opção “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário” na Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, consulte o gerente do seu banco.
O extrato não exibe vínculos e contribuições realizadas para Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos). Informações disponíveis em: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/cnis/
O MeuAdvogado alerta: os órgãos que devem verificar o cumprimento do compromisso pelo empregador são o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, os quais podem notificar as empresas para realizarem ou comprovarem o depósito.
Todavia, caso o funcionário se sinta lesado pela falta dos referidos depósitos, ele pode ir até o Ministério do Trabalho. Se, ainda assim, a questão não for resolvida, pode-se ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento do FGTS devido.