15/05/2012. Enviado por Dr. Vagner Marinho de Pontes
Alguns consumidores, que entraram com ações revisionais de financiamento de veículos e ações revisionais de cartão de crédito e empréstimos contra os bancos e aqueles que pagaram a dívida através de acordo extrajudicial proposta pelos próprios bancos, tem seus créditos restringidos, por constar em uma “lista suja”, do Banco Central do Brasil, denominada SISBACEN ou SCR – onde constam todas as operações realizadas com outras instituições financeiras, inclusive se existe ações ajuizadas contra elas.
A denúncia do Sindicato dos Funcionários do BC é que instituições fazem uso irregular de cadastro do órgão, para restringir o crédito a consumidores que já estiveram inadimplentes no passado, mas quitaram seus débitos por meio de acordos ou os que entraram com ações revisionais de financiamento de veículos e outras ações relativas a financiamento, seja cartão de crédito ou crédito direito ao consumidor. A denúncia é do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal).
O problema é que, mesmo após a renegociação da dívida por meio de acordo e quitação do débito judicialmente ou não, os bancos não têm retirado os nomes dos ex-devedores, segundo o presidente do Sinal, Sérgio da Luz Belsito. “Eles fecham o acordo com o cliente e fazem a retirada do nome do Serasa e do SPC, conforme o caso, mas não fazem a alteração na central de risco, à qual todas as outras instituições têm acesso”, denuncia Belsito, destacando que essas informações têm sido utilizadas para restringir o crédito para aqueles que já estiveram inadimplentes no passado.
“A restrição continua, principalmente, no próprio banco onde ele fez a renegociação, mas também acontece nos demais. É negativação perpétua para o ex-devedor”, afirma. Ainda de acordo com o presidente do Sinal, o entendimento dos bancos tem sido que, ao renegociar a dívida e abater, por exemplo, parte dos juros para fazer o acordo, a instituição permite que o cliente deixe de quitar o montante inicial, com todos os encargos previstos no contrato. “Com isso, ele continuaria sendo um mau pagador, na visão dos bancos”, denuncia.
Essa atitude dos bancos fere de morte o nosso Código de Defesa do Consumidor, pois, o consumidor não tem aviso prévio acerca da inserção de seu nome na lista de maus pagadores junto ao SCR – Sistema de informações de Crédito do Banco central do Brasil, e mesmo pagando seu débito, fica sem poder fazer um novo financiamento ou empréstimo em outras instituições financeiras, haja vista, que elas tem acesso ao banco de dados do SCR do Banco Central do Brasil, e conseguem verificar pendências com as financeiras que operaram anteriormente que colocam como prejuizos.
Segundo o Advogado VAGNER MARINHO DE PONTES, Inscrito na OAB/PB sob o nº 15.269, os consumidores que se sentirem prejudicados deveram comparecer ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, Rua da Aurora, 1259 – Santo Amaro – Recife – PE, no setor de atendimento ao público, e verificar através de consulta ao SISBACEN/SCR, se seu nome esta incluído na lista suja, através do número de seu CPF, caso seu nome esteja inserido nesse cadastro, procure um advogado de sua confiança, para promover com uma Ação de Indenização por Danos Morais, contra a Instituição que o negativou.
“Essa atitude dos Bancos é Absurda e abusiva, mesmo os consumidores quitando ou renegociando suas dividas ou essas dividas sendo discutidas em juízo, os bancos inserem os nomes dos consumidores no SCR do Banco Central, para que esses consumidores não tenham acesso a novos financiamentos, violando princípios e direitos consumeristas.”