12/04/2016. Enviado por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
A cobrança de taxas abusivas gera o direito de restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção monetária.
Adquirir um imóvel na planta é um ato que requer diversos cuidados para que essa aquisição não se torne onerosa demais.
Para isso, é preciso conhecer bem o contrato assinado, identificando, por exemplo, quais taxas são ou não abusivas. Abaixo relatamos algumas, com o objetivo de te ajudar no momento de concretização do sonho da casa própria.
1) Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (SATI)
A taxa SATI corresponde, em média, a 0,88% do valor do imóvel. Ela por si só não é abusiva; o fato de tratá-la como obrigatória é que demonstra abuso.
Seu objetivo é contratar alguém para auxiliar na confecção do contrato e acompanhar o cliente na assinatura deste, mas deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de contratar qualquer ou nenhuma pessoa para fazer isso e não necessariamente vinculá-lo a um indivíduo específico, escolhido pela construtora.
No ES, segundo A Gazeta, realizam essa cobrança: Rossi, Cyrela e MRV.
2) Comissão do corretor
A taxa de corretagem é devida quando o profissional é contratado para buscar um imóvel para compra. Se, em vez disso, o comprador vai diretamente até o estande de vendas, a Justiça entende que a taxa não deve ser cobrada, pois é uma obrigação da construtora, já que o corretor foi contratado por ela.
Seu percentual varia entre 5% a 8% do imóvel, sendo de 6% a cobrança média. Para ser cobrada, exige-se o máximo de transparência das construtoras. O que se observa na prática é que o consumidor paga pela comissão de corretagem achando que está quitando uma parcela do imóvel, o que é errado. Da mesma forma que acontece com a SATI, na corretagem também é preciso que o consumidor possa escolher o profissional que irá lhe prestar auxílio.
3) Taxa de interveniência
Normalmente essa taxa é cobrada em caso de financiamento, quando o consumidor pretende realizar essa transação por instituição financeira diferente da indicada pela construtora. Nessa situação, com o objetivo de desestimular a troca, a vendedora fixa essa taxa e muitas vezes também atravanca o prosseguimento do negócio, através de, por exemplo, demora na liberação dos documentos necessários para a troca.
4) Taxa de administração
Essa taxa é cobrada pelo banco escolhido para o financiamento do imóvel. Conforme a legislação, seu limite é de 2% e pode ser cobrada apenas nas 12 primeiras prestações. Entretanto, na prática se vê que as instituições financeiras chegam a cobrar de 20% a 30% durante todo o financiamento.
A cobrança de taxas abusivas gera o direito de restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção monetária.
Caso se encontre em alguma dessas situações de desvantagem, recorra a um advogado atuante na área de Direito Imobiliário e faça valer os seus direitos.