17/09/2012. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano
DIREITO DO CONSUMIDOR COMO FERRAMENTA DE MELHORIA DOS SERVIÇOS E O EXEMPLO DA LEI DA FILA DE BANCO
É comum ouvirmos pessoas dizendo que determinada lei “não pegou”, o que muitas pessoas não sabem, é que elas são as responsáveis pela aplicação ou não de uma lei. Tomemos por exemplo a Lei da Fila, que determina o atendimento em tempo razoável do consumidor nas redes bancárias.
Muita gente diz que a lei da fila em banco “não pegou”, o que não é verdade, visto que o que acontece na maioria das vezes, é que o consumidor lesionado por ficar tempo em excesso na fila do banco não entra com a medida judicial cabível (ação de indenização por danos morais), para ser compensado pelo tempo em que ficou esperando a mais do que a lei determina.
Se cada um de nós buscasse a tutela judicial para fazer valer nossos direitos, com toda a certeza os serviços das empresas como bancos, concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto, telefonia, etc., seriam obrigados a melhorar a qualidade de seus serviços e toda a população se beneficiaria de tais medidas.
Fazer valer nossos direitos é exercer a nossa cidadania e contribuir para um país maus justo.
Como já mencionado, anteriormente, há hoje no dia 05 de julho de 2005, foi sancionada a Lei 4.303 no município de Campo Grande/MS, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias de prestarem atendimento aos consumidores em tempo razoável.
Para os efeitos da lei, considera-se tempo razoável:
1- Até 15 minutos em dias normais;
2- Até 20 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais (primeiro e segundo dia útil de cada mês), de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais;
3- Até 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em todos os casos acima, o consumidor que esperar por tempo maior do que o acima estabelecido, tem o direito de ingressar com uma ação de reparação por danos morais sofridos, visto que a espera além do tempo estipulado em lei garante esse direito ao consumidor.
Importante lembrar sempre de guardar as senhas de atendimento com o horário de chegada no banco, e solicitar que o caixa ou qualquer outro funcionário do banco assine o horário do atendimento. Em caso de recusa deste, o que é bastante comum, basta que o consumidor retire uma nova senha de atendimento antes de sair do banco, para comprovar perante o juiz o horário em que o atendimento foi encerrado.
Caso seja necessário, no decorrer da ação judicial, o juiz poderá solicitar ao banco uma cópia do circuito interno de segurança da data e hora em que o consumidor chegou ao banco, para comprovar a demora do atendimento. Se todos requererem seus direitos, em pouco tempo os bancos terão um serviço de atendimento muit