Teve seu carro clonado? Saiba como proceder neste caso

21/09/2011. Enviado por

Saiba tudo a respeito de clonagem de veículos.

O que significa Carro Clonado? É o mesmo que carro Dublê?

R: A expressão Carro Clonado significa a existência de dois carros idênticos: mesma placa, mesma cor, mesmo modelo. As expressões: Carro clonado e carro dublê possuem o mesmo significado.

Como e quando sei que meu carro foi clonado?

R: A maneira mais simples de identificar se seu carro foi clonado, ou seja, se existe outro dublê, são com as multas. Geralmente o proprietário do veículo recebe diversas notificações de atuações de infração de trânsito que não cometeu, pois não estava no local/hora na data da infração.

Meu carro foi clonado, o que devo fazer?

R: A primeira atitude a ser tomada é procurar o Distrito Policial mais próximo de sua residência e requerer a lavratura de um Boletim de Ocorrência para comunicar a existência do carro dublê e, em seguida instaurar um procedimento administrativo junto ao DETRAN requerendo a busca e apreensão do carro dublê e a troca da placa do seu veículo.

Preciso de advogado para dar abertura ao procedimento administrativo?

R: Não.

Existe alguma portaria do DETRAN que disciplina este assunto?

R:Sim, a portaria do DETRAN Nº 1244 de 2000 em seu artigo 3º elenca os documentos necessários que devem acompanhar o pedido de substituição de placas de identificação de veículos automotores, e, a portaria DETRAN 1239 de 2008 esclarece que o pedido deverá ser encaminhado para o DIRETOR DA DIVISÃO DE REGISTRO e LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS ou as AUTORIDADES que dele receberam delegação.

Quanto tempo demora um procedimento administrativo para a troca/substituição da placa?

R: O tempo é indeterminado, infelizmente pode demorar até mais de 4 anos.

Existe alguma forma para agilizar a troca da placa?

R:Sim, judicialmente. Nesta hipótese o proprietário deverá contratar um advogado para que o mesmo, após a abertura do procedimento administrativo e a morosidade para a troca efetiva da placa, impetre um MANDADO DE SEGURANÇA, na FAZENDA PÚBLICA, requerendo a troca imediata da placa em face do DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O que devo fazer com as multas?

R: Após a abertura do processo administrativo seu carro passará por uma vistoria na SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA- DILI, que atestará que o veículo periciado não possui sinais aparentes de adulteração. Para cada multa recebida o proprietário deverá anexar junto a mesma cópia da vistoria e protocolar recurso informando a existência de carro dublê. Porém, o proprietário também deverá anexar cópia do recurso protocolado no processo administrativo existente.

É possível vender um carro clonado?

R: Sim, mas neste caso após a abertura do processo administrativo qualquer alteração no documento do carro deverá ser feita no próprio DETRAN pois, o documento fica com anotação de restrição.

Quais os riscos que o proprietário do carro clonado pode sofrer?

R:O proprietário do carro deve evitar ao máximo se locomover com o veículo, pois pode ser parado em blitz policial e ser confundido com criminoso. Por isso, recomendo, sempre, que o proprietário nunca saia com o veículo sem cópia do Boletim de Ocorrência que informa a existência de carro dublê.

Existe alguma taxa a ser paga?

R:Sim, para a efetiva troca de placa o proprietário deverá pagar duas taxas e preencher um formulário de renavan, além de outros procedimentos administrativos. 

Assuntos: Criminal, Direito no trânsito, Direito processual penal, Falsificação, Placa de carro clonada, Trânsito

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