30/01/2012. Enviado por Dra. Jacira Prestes
A fim de ajudar o amigo ou um ente próximo, muitas pessoas permitem a transferências de pontos para sua CNH, no entanto, sem saber que está agindo de forma ilegal. Sem saber, contudo, que por traz de uma camaradagem está um ato criminoso – fraudulento.
A partir de 1º de Julho deste ano entrará em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cuja finalidade é acabar ou pelo menos dificultar a prática fraudulenta que muitos condutores de veículos vêm cometendo quando tomam uma multa.
De acordo com a medida, o proprietário do veículo e o condutor que quiserem transferir seus pontos para outra CNH, deverão justificar e provar o motivo pelo qual estão fazendo isso. A medida obrigará ainda, o proprietário do veículo a reconhecer firma em cartório para que seja efetuada a transferência da multa.
Para tratar desse assunto, entrevistamos a Advogada Dra. Jacira Prestes, formada em Direito pela FACTU - Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (1999 - 2004) e pós graduada com especialização em Docência no Ensino Superior pela FACTU (2004-2006).
MeuAdvogado: Qual crime o proprietário do veículo ou o condutor está cometendo ao transferir os pontos de sua CNH para a de outra pessoa e qual a pena aplicada neste caso?
Dra. Jacira Prestes: Cometendo o crime de falsidade ideológica juntamente com quem está recebendo os pontos. A pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.
M.A: Para esta pratica, é preciso que além do condutor, exista a pessoa que “na amizade” permite que os pontos sejam transferidos para sua CNH. Nesse caso, é possível dizer que ambos então cometeram o crime?
Dra. Jacira: Sim. Quem transfere multas para pessoas que não cometeram a infração está cometendo o crime de falsidade ideológica junto com quem está recebendo os pontos e concordou com a fraude.
M.A: Como a justiça procede diante desses fatos?
Dra. Jacira: É instaurado inquérito policial para apurar crime de falsidade ideológica, que pode acarretar condenação de 1 a 3 anos de reclusão se comprovada a fraude. E, por prever pena de reclusão, dependendo do caso, o juiz pode entender que não cabe a aplicação de penas alternativas.
M.A: Em sua opinião, com a implantação dessa nova medida, o senhor acredita que será menos frequente esta pratica pelos condutores de veículos, por quê?
Dra. Jacira: O objetivo foi o de reduzir o número de fraudes, e, neste ponto foi válido. Mas ao bem da verdade penso que poderá até reduzir o numero de fraudes cometidas, mas não exterminará o problema. Infelizmente culturalmente alguns cidadãos brasileiros sempre dão um jeitinho para burlar as leis, portanto a prática das transferências de pontos da CNH continuará existindo, mesmo com as novas exigências, ou seja, apenas burocratizou-se e dificultou-se a forma de como proceder à transferência, mas não será esta a solução definitiva da fraude.
M.A: Qual será o procedimento correto que os motoristas terão que adotar a partir de julho para não ter problemas com a justiça, com relação a estas transferências?
Dra. Jacira: Por conta da resolução 363 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório (do proprietário e do condutor infrator) para a transferência da multa. Outra medida determina que os envolvidos compareçam ao órgão.
Em suma, os motoristas deverão estar mais atentos as placas e sinalizações para que não cometam infrações de trânsito. Mas caso venha a cometer a infração só restará um caminho seguir: cumprir as regras que constam da resolução 363 do CONTRAN, ou seja, as duas pessoas interessadas na transferência de pontos (quem vai passar e quem vai receber), têm que comparecer juntas para o reconhecimento das assinaturas perante um funcionário da Ciretran, Detran ou cartório.