Transferência de pontos da CNH

30/01/2012. Enviado por

Trata-se de uma mini-entrevista cujo assunto é a transferência de pontos de uma CNH para outra.

A fim de ajudar o amigo ou um ente próximo, muitas pessoas permitem a transferências de pontos para sua CNH, no entanto, sem saber que está agindo de forma ilegal. Sem saber, contudo, que por traz de uma camaradagem está um ato criminoso – fraudulento.

A partir de 1º de Julho deste ano entrará em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cuja finalidade é acabar ou pelo menos dificultar a prática fraudulenta que muitos condutores de veículos vêm cometendo quando tomam uma multa.

De acordo com a medida, o proprietário do veículo e o condutor que quiserem transferir seus pontos para outra CNH, deverão justificar e provar o motivo pelo qual estão fazendo isso. A medida obrigará ainda, o proprietário do veículo a reconhecer firma em cartório para que seja efetuada a transferência da multa.

Para tratar desse assunto, entrevistamos a Advogada Dra. Jacira Prestes, formada em Direito pela FACTU - Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí (1999 - 2004) e pós graduada com especialização em Docência no Ensino Superior pela FACTU (2004-2006).

MeuAdvogado: Qual crime o proprietário do veículo ou o condutor está cometendo ao transferir os pontos de sua CNH para a de outra pessoa e qual a pena aplicada neste caso?

Dra. Jacira Prestes: Cometendo o crime de falsidade ideológica juntamente com quem está recebendo os pontos. A pena varia de 1 a 3 anos de reclusão.

M.A: Para esta pratica, é preciso que além do condutor, exista a pessoa que “na amizade” permite que os pontos sejam transferidos para sua CNH. Nesse caso, é possível dizer que ambos então cometeram o crime?

Dra. Jacira: Sim. Quem transfere multas para pessoas que não cometeram a infração está cometendo o crime de falsidade ideológica junto com quem está recebendo os pontos e concordou com a fraude.

M.A: Como a justiça procede diante desses fatos?

Dra. Jacira: É instaurado inquérito policial para apurar crime de falsidade ideológica, que pode acarretar condenação de 1 a 3 anos de reclusão se comprovada a fraude. E, por prever pena de reclusão, dependendo do caso, o juiz pode entender que não cabe a aplicação de penas alternativas. 

M.A: Em sua opinião, com a implantação dessa nova medida, o senhor acredita que será menos frequente esta pratica pelos condutores de veículos, por quê?

Dra. Jacira: O objetivo foi o de reduzir o número de fraudes, e, neste ponto foi válido. Mas ao bem da verdade penso que poderá até reduzir o numero de fraudes cometidas, mas não exterminará o problema. Infelizmente culturalmente alguns cidadãos brasileiros sempre dão um jeitinho para burlar as leis, portanto a prática das transferências de pontos da CNH continuará existindo, mesmo com as novas exigências, ou seja, apenas burocratizou-se e dificultou-se a forma de como proceder à transferência, mas não será esta a solução definitiva da fraude.

M.A: Qual será o procedimento correto que os motoristas terão que adotar a partir de julho para não ter problemas com a justiça, com relação a estas transferências?

Dra. Jacira: Por conta da resolução 363 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). A principal mudança é a exigência do reconhecimento das assinaturas em cartório (do proprietário e do condutor infrator) para a transferência da multa. Outra medida determina que os envolvidos compareçam ao órgão.

Em suma, os motoristas deverão estar mais atentos as placas e sinalizações para que não cometam infrações de trânsito. Mas caso venha a cometer a infração só restará um caminho seguir: cumprir as regras que constam da resolução 363 do CONTRAN, ou seja, as duas pessoas interessadas na transferência de pontos (quem vai passar e quem vai receber), têm que comparecer juntas para o reconhecimento das assinaturas perante um funcionário da Ciretran, Detran ou cartório.

Assuntos: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Criminal, Direito processual civil, Direito processual penal, Multa de trânsito, Trânsito

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+