21/04/2013. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano
No dia 15 de março, comemora-se o dia mundial do consumidor, porque foi a data em que o então presidente americano John Kennedy, nos anos 60, enviou ao congresso americano um documento reconhecendo diversos direitos do consumidor, em especial no que se referia à segurança, informação e livre escolha de produtos. Era o primeiro documento formalizado em sua integralidade visando proteger os direitos do consumidor.
Tal documento fora resultado da revolta americana ocasionada pelas diversas mortes provocadas por um veículo específico de uma das mais importantes fabricantes de veículos daquele tempo, e que ainda está no mercado de fabricação de automóveis. Desta forma, em 1962, o presidente Kennedy aprovou o Código dos Direitos do Consumidor e criou o dia do consumidor.
Desde então, os direitos do consumidor têm ganhado cada vez mais notoriedade em todo o mundo, inclusive no Brasil, onde aos 11 dias do mês de setembro de 1990, foi publicada a lei nº 8.078, que dispõe sobre a proteção do consumidor.
Hoje, com diversas leis consolidando a importância dos consumidores fazerem valer os seus direitos, há muita dúvida no que pode ou não ser feito pelas empresas fornecedoras, bem como quais os casos em que vale a pena entrar com uma medida judicial.
E é com este intuito que o presente site pretende colaborar com os mais diversos consumidores, esclarecendo e fundamentando quais são os direitos aplicados em cada caso específico, de forma a contribuir para uma geral melhoria da qualidade dos serviços a nós prestados, para que no futuro exista um padrão de excelência muito maior na prestação dos serviços do que há atualmente.