16/07/2012. Enviado por Dra. Liliana Rodrigues Delfino
1) É necessário que o casal conviva na mesma residência para ser caracterizada a união estável?
Não, basta que ambos tenham a intenção de constituir uma entidade familiar, através de dependência econômica e filhos.
2) Vivo em união estável e adquiri sozinho vários bens, na hora da separação tenho que dividir estes bens com minha companheira?
Sim, Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
3) Caso meu companheiro faleça posso continuar morando na casa que era dele?
Sim. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
4) O que é o Contrato ou declaração de união estável?
É uma declaração onde um homem e uma mulher declaram que vivem juntos em união estável, vivendo como casados com objetivo de constituir família.
Não existe um tempo específico para se fazer esta declaração, ou seja, o casal pode declarar meses ou anos e por isso na Declaração vem descrito o tempo de convivência A Declaração vale a partir da data que o casal declara que está junto e não a data que ela foi feita.
5) Para que serve a declaração de união estável?
Normalmente o casal faz esta declaração com a finalidade de incluir o cônjuge no plano de saúde ou na hora de comprar algum imóvel em financiamento. Serve também para provar a dependência econômica, dá o direito ao percebimento de seguros e pensões.
6) Qual é a diferença da Escritura declaratória de união estável e a certidão de casamento?
A Declaração de União Estável, não é a mesma coisa que um casamento, porque os cônjuges não mudam o seu Estado Civil e não podem adotar um o sobrenome do outro.
7) Caso o casal não tenha feito a escritura ou contrato de união estável como poderá ser provada esta união?
8) A pessoa que recebe pensão alimentícia do ex-marido ou companheiro tem direito a receber a pensão por morte?
Sim. Aquela que recebe pensão alimentícia arbitrada na separação ou na dissolução da união estável tem direito de receber a pensão por morte de seu ex-companheiro, desde que a data do óbito ela esteja recebendo pensão alimentícia.
9) E se o falecido tinha uma companheira e pagava pensão alimentícia a ex-mulher, como ficará a pensão por morte?
Neste caso a pensão por morte será dividida entre a atual e a ex. A ex recebera a pensão por morte no percentual da pensão alimentícia. Ex: caso recebia a título de pensão alimentícia 20% dos rendimentos de seu ex – marido, receberá então 20% da pensão por morte e os 80% ficarão para a atual companheira.
10) Quais as conseqüências da separação na união estável?
11) E se um terreno foi comprado antes do início da convivência, sendo realizada a construção durante a união?
Neste caso não há divisão do terreno. No entanto, há o direito de divisão do valor de todas as construções feitas, seja a construção de uma residência, de muros ou quartos suplementares ou mesmo reformas feitas em construções já existentes.
12) Se um dos conviventes preferir sair do imóvel, perderá os direitos por “abandono de lar”?
Não. O fato de o convivente sair do imóvel não gera a perda de nenhum direito. Assim, poderá, após a saída do lar, mover ação de reconhecimento e dissolução de convivência estável, pleiteando a partilha dos bens comuns, ou mesmo pedir pensão alimentícia, cabendo, no entanto, provar que a saída foi causada pelo comportamento agressivo ou inadequado do outro convivente.