União Homoafetiva

31/05/2012. Enviado por

O presente estudo trata das relações homoafetivas e dos meios que podem ser utilizados para resguardar os direitos e deveres dos companheiros

Nossa Constituição Federal assegura às pessoas, o direito e o respeito ao livre exercício de sua sexualidade, inerentes da personalidade do ser humano, que estão previstos na categoria dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo.

Dessa forma, a homossexualidade é um assunto que não pode e não deve ser ignorado, assim como o direito que decorre das relações homoafetivas, que deve ser tutelado pelo Estado.

As uniões homoafetivas são basicamente sociedades formadas pela união e convivência de pessoas do mesmo sexo, com o objetivo de constituir família. Quando se fala em família, logo se pensa em filhos. Todavia, nesse tipo de relação, a prole não é necessária, mas sim, o importante é que os casais homoafetivos compartilhem publicamente, uma vida em comum, baseada, essencialmente em laços de afetividade.

Entretanto, da formação dessas entidades familiares, frequentemente surgem problemas que nem sempre são solucionados com facilidade pelos seus componentes.

Assim, para minimizar futuras discussões, o casal deve buscar a realização de contratos feitos por instrumento particular ou público e testamentos que, no primeiro caso, disciplinem as relações dos companheiros e protejam seus interesses, principalmente os patrimoniais; e, no segundo, resguardem direitos que possam ser discutidos na hipótese de falecimento de um deles.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a união estável entre pessoa do mesmo sexo, diversos são os casais que se interessam por lavrar o documento em Cartório, o que facilita sobremaneira o exercício de seus direitos, já que poderão fazer constar do mesmo, por exemplo: o companheiro que será dependente em plano de saúde; quem terá direito à pensão paga pelo INSS ou outra entidade de previdência, em caso de morte; a escolha do regime de bens; a dependência econômica perante instituições financeiras, associações, companhias de seguro, etc...; e outras disposições, que, no caso, entendam necessárias.

Todos esses procedimentos visam facilitar a vida das inúmeras pessoas que vivem uma relação homoafetiva, garantindo-lhes, por consequência, o direito de buscar a felicidade!

Assuntos: Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, Direito processual civil, Direitos homoafetivos, Família, União estável

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