02/12/2015. Enviado por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
A alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulista pela ANS causou prejuízos a aproximadamente 740 mil beneficiários. Porém, os médicos cooperados também sofrem as consequências desta medida.
Até tempos atrás, a Unimed Paulistana era considerada uma das mais fortes do Sistema. Entretanto, a mesma sofreu uma alienação compulsória, deixando aproximadamente 740.000 pessoas perdidas e sem rumo!
Pessoas que pagaram durante anos a Unimed Paulistana tiveram que realizar a portabilidade extraordinária (única medida determinada da ANS), sendo obrigadas a migrar para outros planos dentro do próprio Sistema Unimed com uma rede referenciada inferior e com um valor maior das mensalidades.
A ANS – Agência Nacional de Saúde, que nasceu em 2000 com o objetivo de regular, fiscalizar e normatizar, sempre visando o interesse público, deixou a desejar neste processo. Simplesmente determinou a alienação compulsória em um mês, a partir de 02 de setembro a 02 de outubro de 2015, inserindo algumas instruções em seu portal, mas o verdadeiro auxílio, a orientação que todos precisam e querem até hoje não foi passada.
Num processo gigantesco de alienação compulsória, os clientes ficam sem saber como agir e muitas vezes não recebem a orientação que deveriam.
Muitas pessoas que pagaram o plano de saúde, achando que estavam “seguros” e de repente foram surpreendidos por uma situação: “tenho plano de saúde até 02 de outubro”. E a partir desta data?
Além da falta de apoio aos beneficiários da Unimed Paulistana, a medida não beneficiou, prejudicando ainda mais o consumidor, tendo este que acionar a Justiça como única esperança de ter um plano com o mínimo de atendimento por uma contraprestação acessível.
A situação atual do Sistema Unimed é crítica. Até hoje, muitos clientes não fizeram a portabilidade e não sabem como agir. Outros estão acionando a Justiça (por conta da inércia da ANS) com o objetivo de ter a mesma rede credenciada e o valor compatível que se pagava no plano anterior.
A alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulista pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além de causar prejuízos a aproximadamente 740 mil beneficiários, também trouxe consequências aos médicos cooperados.
Os prejuízos sofridos pelos médicos cooperados são das mais variadas ordens. Além de perderem pacientes (clientes), fato este que acarreta a diminuição de rendimentos, alguns médicos cooperados não conseguiram receber pelos atendimentos prestados nos meses que antecederam a decisão da ANS. Não bastasse isso, o médico cooperado, eventualmente, pode vir a ser obrigado a responder por dívidas da cooperativa, sendo esta a maior preocupação dos profissionais.
Dependendo da condição individual de cada cooperado e dos seus interesses, algumas medidas podem ser adotadas, de forma a tentar se evitar prejuízos futuros maiores. Mostra-se importante que o médico cooperado tenha ciência do atual quadro jurídico, a fim de que possa escolher de forma esclarecida a melhor conduta para salvaguardar seus direitos.
Marcos Coltri - Advogado responsável pela Área de Defesa e Orientação Profissional em Saúde com atuação exclusiva na área de direito médico, odontológico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP.
Cláudia Nakano. Advogados especializados em Saúde, Médico, Hospitalar, Tributário, Trabalhista e Previdenciário na Saúde.