25/10/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
A garantia estendida de um ferro de passar de R$8,00 já gerou um acordo em favor do consumidor no valor de R$800,0 por pura falta de conhecimento da loja quanto ao serviço oferecido.
Este artigo vai informar alguns dados para que o leitor possa, sozinho, chegar à conclusão de que se vale a pena, ou não, adquirir a garantia estendida.
Todos os produtos possuem garantia legal, que é aquela prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ela é de 30 dias para bens não duráveis, como alimentos, lápis, borracha (aqueles que se desgastam com o próprio uso) e 90 dias para bens duráveis, como por exemplo uma geladeira, fogão, mesa, etc.
Outros produtos possuem uma garantia maior que a garantia legal, chamada de garantia contratual, aquela informada no manual do produto, ela pode ser de qualquer prazo, desde que seja maior que o da garantia legal. Vemos isso com frequência nas propagandas de televisões, veículos automotores, geladeiras, etc.
Para alguns casos, as lojas oferecem um terceiro tipo de garantia, a chamada garantia estendida. A garantia estendida ainda é objeto de muita dúvida por causa do consumidor e já foi objeto de muitas ações judiciais.
Particularmente o nosso escritório já foi contratado para exigir a garantia estendida de um simples ferro de passar roupas no valor de R$ 8,00 (oito reais). O problema foi gerado por desconhecimento da funcionária da loja onde a consumidora adquiriu o produto, que não soube explicar que a garantia estendida só se inicia após o término da garantia contratual ou da garantia legal. Resultado da demanda, foi feito um acordo de R$ 800,00 (oitocentos reais) em favor da consumidora. Um prejuízo para a loja causado por pura falta de conhecimento do serviço oferecido (garantia estendida).
Desta forma, é importante sabermos que:
a) A garantia legal é aquela determinada pelo Código de Defesa do Consumidor (30 dias para bens não duráveis e 90 para bens duráveis);
b) Garantia contratual é aquela maior que a legal, prevista no manual do produto e,
c) Garantia Estendida é o serviço de seguro e/ou assistência que vai além da garantia legal ou contratual adquirida pelo consumidor de forma onerosa ou gratuita.
Segundo dados estatísticos das próprias seguradoras, menos de 5% dos consumidores que adquirem a garantia estendida fazem uso da mesma. Desta forma, via de regra, não compensa para o consumidor adquiri-la, pois é raro um produto estragar exatamente na vigência da garantia estendida.
A garantia estendida está sendo cada vez mais oferecida pelas lojas de departamento, pois são responsáveis por um lucro significativo, até então ignorado pela categoria. Os casos mais comuns são parcerias entre lojas de varejo com empresas de seguros para, juntas, poderem vender a garantia estendida ao consumidor, portanto, muita atenção na hora de aceitar a garantia estendida, pois é quase certo que não será utilizada.
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