22/01/2017. Enviado por Dr. Fabio Toledo em Família
Agressões, torturas, coação financeira, risco de perda da guarda dos filhos. Vamos conversar sobre a Lei Maria da Penha. Por que as mulheres ainda sentem-se obrigada a manter a “relação”? Como resolver??
Peço licença aos Doutores, Professores e Juristas na área de Direito, pois a linguagem aqui será usada de forma acessível a todos, inclusive algumas palavras menos formais utilizadas por agressores. Não pretendemos aqui exaurir o tema e agradeço a ajuda no artigo de Psicólogas, Assistentes Sociais e Policiais que atendem no DEAM.
É importante, destacar inicialmente, que aquele estereótipo do agressor, “alcoólatra”, “pobre”, “que deixa marcas de agressões”, “faz escândalo”, “sem cultura”, é equivocado! Os piores agressores muitas vezes não “bebem”, os piores estão acima da “classe pobre”, “são educados”, “com cultura”, geralmente não fazem “escândalos”, isto é, sua tortura psicológica e física é silenciosa e os desavisados começam a achar que a “maluca” é a companheira!
O Início do Crime: Sofrimento Psicológico.
Acreditem: as vítimas, muitas vezes, não percebem que tiveram início ao círculo vicioso de agressões, não percebem que o companheiro de forma consciente, ou às vezes, pelo seu temperamento, age de forma inconsciente. Vejamos algumas atitudes que podem ser indícios de que o pesadelo está começando:
“...Você é gorda...feia...sua nojenta...porca, sem bunda... vagabunda...pobre...burra...que manda sou eu...cala sua boca senão...não adianta me denunciar eu tenho influência...se for embora não leva meus filhos...te mato...”
A atitude “moral” descrita acima pode levar ao aprofundamento de violências piores.
Tenho atendido alguns casais em meu escritório, e muito tenho aplicado da terapia de casais: o diálogo, porque às vezes o agressor é “mimado”. Isso não é uma regra, mas a sensação de impunidade do agressor pode levar a crer que as agressões podem ser aprofundadas, logo, tente exaurir, cessar tais agressões pelo dialogo. Não conseguiu? Momento de agir.
Segunda fase das Agressões: Violência Sexual
Obrigar a vítima a manter relação sexual, manter relação de forma a causar sofrimento com objetivo claro de tortura, não deixar que a companheira use anticoncepcionais com intuito que a mesma tenha mais filhos para lhe obrigar a ficar no casamento, manter relação sexual com outras mulheres na sua presença.
Terceira Fase das Agressões: Patrimoniais e Perda da Guarda dos Filhos
Geralmente, as mulheres que são vitimas de agressão intrafamiliar, possuem filhos pequenos, logo, o primeiro plano do agressor é justamente exteriorizar para a sociedade que a vítima, é “maluca”, “bipolar”, “não cuida bem dos filhos”, para lhe retirar a guarda, e pior, ele muitas vezes consegue porque ele faz prova, simplesmente porque a mulher realmente está fragilizada, não tem mais autoconfiança, criou-se um terror psicológico, onde a vitima somente pensa na sua integridade e ela própria começa achar que não possui condições de cuidar do filho. E amigos, sabem o que é pior? Até mesmo consegue levar o Juiz a erro, isso porque a vítima não consegue fazer nenhuma prova!
Por conseguinte, existe a questão patrimonial. Geralmente, o agressor lhe ameaça em perder os bens, geralmente vende, geralmente coloca em nome de terceiros, até mesmo de amante.
Somente para efeito didático, existem casos que a Lei Maria da Penha já foi aplicada para proteger homens como em processos que já defendi o “homem-vítima”, no entanto, nesse caso estamos falando das “mulheres”, muito mais comum!
Prezados leitores, agora que ficaram claras as agressões domésticas, a pergunta que fica é: E AGORA???
1) Procure um Advogado especializado. Isso porque ele pode lhe orientar melhor para preparar as provas, lhe orientar sobre a guarda, partilha, divórcio, reconhecimento de união estável. O valor pode variar pela complexidade, distância, os bens que serão discutidos, e classe social das partes;
2) Procure gravar as ofensas, a maioria dos celulares possui aplicativos que gravam áudio. Procure registrar fotos das lesões;
3) Caso trabalhe, tente fazer uma reserva com amigos ou familiares com dinheiro, em caso de emergência. Caso consiga, procure ONG ou grupo de apoio à vítima de mulheres de violência doméstica;
4) Se possível, tente registrar o patrimônio, placas de “carros”, endereço de terrenos que foram comprados, número de conta bancária que possuem o agressor, porque geralmente o agressor esconde os bens em nome de terceiros, amigos e familiares;
5) Alguns especialistas da área policial, juristas, entendem que já no início dos insultos é o momento de denunciar o agressor, no entanto, devemos ter cuidado, simplesmente porque não devemos confundir discussões acaloradas com tortura psicológica, mas indico um “macete”: em regra quando uma parte começa ter medo de “apanhar” “levar um soco”, “um chute”, já temos inicio da tortura psicológica e moral, aliás, é importante ressaltar que é rotineira tais agressões, logo face análise do caso concreto;
6) Imediatamente, sem medo, repito: sem medo, ligue 190 em caso de agressões. Não deixe em hipótese nenhuma de fazer o boletim de ocorrência. Quer dar uma chance a ele, ok, mas faça o BO. Esse será a principio a única segurança para a vítima e filhos;
7) Procure um Advogado imediatamente, caso não tenha procurado antes, pois o agressor pode ter filmado você em gravações em momento de depressão, pós-tortura, e muitos podem acreditar que a vítima é “maluca”. Sem contar que pode ter filmado seus familiares “falando mal de você” porque infelizmente sua família não sabe o acontece entre 4 paredes, logo, você pode perder a guarda do(s) seus(s) filho(s);
8) Procure ajuda no Ministério Publico, ONG, procure ajuda em órgãos de apoio da mulher onde existe ajuda com psicólogos, pois com certeza será necessário, afinal, a vítima perdeu autoestima, a vítima criou pavor do agressor;
9) Já tivemos caso, embora o atendimento em regra tem sido excelente nas Delegacias da Mulher, que policiais ficam “rindo”, logo deve ser ressaltado que qualquer Delegacia é obrigada a registrar a ocorrência, e enviar para o Distrito responsável, no entanto, caso não consiga, procure com urgência, o Ministério Publico, Advogados, Defensorias. Não esqueça: é necessário fazer o Registro;
Aplicando a Lei Maria da Penha na Delegacia e após no Judiciário. Vejamos:
Na Policia Cível:
a) Garantir proteção policial, quando necessário;
b) Poderá ser fornecido transporte para a vítima, abrigo ou local seguro quando houver risco de vida. Geralmente as Prefeituras mantêm convênios;
c) O policial poderá acompanhar para que a vítima retire da casa seus pertences ;
d) Remeterá em 48 horas ao Juiz, inclusive no Plantão se necessário;
e) Ouvir testemunhas e encaminhar para o corpo de delito sobre as agressões.
No Judiciário:
Constatada a violência doméstica e familiar, poderá o Juiz imediatamente determinar o seguinte:
a) Afastar o agressor ao aproximar-se da vitima e seus familiares, inclusive dos menores;
b) Poderá inclusive determinar prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
c) Suspensão do porte de arma, inclusive em caso do mesmo ser da área de Segurança. Poderá ser comunicado tal fato os seus superiores;
d) Reconduzir a vítima e seu dependente para o domicílio, afastando o agressor, suspendendo todas as procurações assinadas pela vítima, bloqueio de todo o patrimônio na qual os cartórios serão oficializados;
e) Face a possibilidade dos danos psicológicos e físicos, poderá o Juiz determinar caução provisório para assegurar valores para “perdas e danos”;
Com certeza, existirão casos com complexidades distintas dessas discutidas, portanto, contrate um ADVOGADO na sua cidade. Se você não é vitima, indique, compartilhe esse artigo, pois a vítima pode estar do seu lado!
Dr. Fábio Toledo é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-graduando em Perícia Criminal, Pós-graduando em Direito Acidentário, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais. Para conhecer sua obra e trabalho visite: www.fabiotoledo.com.br www.direitoacidentário.com.br
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