17/09/2012. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano
É proibido vincular ao fornecimento de produtos ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Estas são palavras do Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a venda casada, ou seja, condicionar uma venda a outra venda.
Esta prática embora muitas vezes desconhecida das pessoas, é muito praticada pelas empresas, onde seus funcionários são treinados para atingirem metas de vendas, nem que para isso seja necessário descumprir algumas determinações impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em alguns bancos, vincula-se a abertura de conta corrente com a contratação de alguma modalidade de seguro, como por exemplo seguro de vida ou seguro da residência, outras vezes o banco só libera um empréstimo com a contratação de um título de capitalização.
Mas a venda casada não está estrita nas relações bancárias. É muito comum irmos assistir a um filme no cinema dentro de algum shopping, onde os funcionários do cinema proíbem que os consumidores entrem com bebida e comida que não sejam adquiridas dentro do próprio cinema, o que também é uma venda casada, pois o consumidor tem o total direito de comprar uma pipoca ou fora do cinema por um preço bem menor.
O cinema pode proibir por exemplo a entrada de garrafas, latas ou pratos de vidro dentro de seu estabelecimento, mas se ele mesmo vende a pipoca ou refrigerante em copos, o consumidor tem o total e irrestrito direito de entrar nas salas de cinema com sua pipoca ou refrigerante em copo que tenha sido comprado fora do cinema.
Qualquer venda que esteja vinculada a uma outra venda, é venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, vamos fazer valer os nossos direitos.