Vendaval e o Seguro

26/11/2019. Enviado por em Consumidor

Nessa época do ano são muito comuns os temporais. Além do grande volume de água, granizo, vendaval e queda de árvores causam danos que geram grandes prejuízos financeiros. Afinal, o que cobre e o que não cobre em um contrato de seguro?

Nessa época do ano são muito comuns os temporais. Além do grande volume de água, granizo, vendaval e queda de árvores causam danos que geram grandes prejuízos financeiros. Afinal, o que cobre e o que não cobre em um contrato de seguro?

Não vamos discorrer sobre todo o assunto, apenas os mais relevantes.

Primeiramente muitos pensam que o seguro não cobre esse tipo evento por ser fenômeno da natureza! Ocorre que, se foi contratado em apólice a cobertura de vendaval há a cobertura securitária tanto para os danos causados pelos ventos, granizo, chuva e queda de árvores.

A cobertura securitária estende aos danos físicos ocorrido no imóvel, tais como telhado, forro, paredes, pintura, parte elétrica vidros; além, é claro, dos danos aos bens, tais como tv, sofá, armários, cama, roupas... Em se tratando de empresa há cobertura se estende para as mercadorias/estoque, equipamentos, maquinários e tudo mais que vierem ser perdidos ou danificados em decorrência do vendaval.

Fiquem atentos, pois o prejuízo está limitado à importância segurada contratada em apólice.

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Assuntos: Direito do consumidor, Direito Securitário, Seguro, Seguro residencial


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