06/02/2018. Enviado por Dr. Livingston Santos Streck
Se alguém vender um bem móvel ou imóvel contendo algum defeito oculto ou desconhecido que já existia ao tempo da venda deste bem, é da responsabilidade de quem o vendeu, reparar ou indenizar o comprador ou o alienatário da coisa.
Por outro lado, aquele que adquire o bem, e depois de descoberto o defeito, não tomar providências no prazo de trinta dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, decai do direito de desfazer ou ter abatido o preço da coisa adquirida.
Dr. Livingston Streck