06/10/2017. Enviado por Sra. Jordana Amaral dos Santos em Consumidor
Este artigo visa trazer aos consumidores, informações sobre o SCR, sistema de consultas pouco conhecido pela população, sem a linguagem jurídica habitual, trazendo uma linguagem simples, acessível e de fácil interpretação pelo público em geral.
Sabe aquele empréstimo que você tanto busca junto aos bancos e nunca é aprovado, ou aquele cartão de crédito que nunca é aprovado pela financeira mesmo não tendo nenhuma restrição no SPC/SERASA?
1 – O que é o SCR?
O SCR é o Sistema de informação de Crédito do Banco Central do Brasil. É um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.
2 – Para que serve o SCR?
O SCR é o principal instrumento utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as carteiras de crédito das instituições financeiras.
3 – Quando o SCR tem caráter desabonador?
Quando a instituição financeira ou o Banco não dá baixa ou deixa de informar ao Banco Central do Brasil, o pagamento das parcelas ou o pagamento total do financiamento ou empréstimo contraído pelo consumidor.
4 – Tenho o direito a pedir indenização por Danos Morais, caso conste no SCR parcelas que já foram pagas?
Sim. A financeira ou Banco ao deixar de baixar junto ao Banco Central do Brasil o financiamento ou empréstimo, faz com que essa informação conste no SCR como atraso, classificando o consumidor como cliente de risco, o que o impedirá de realizar novas operações de crédito, vez que o sistema do SCR é de uso exclusivo para consultas destas instituições.
5 – Como saber se meu nome consta no SCR?
O consumidor deve se dirigir ao Banco Central do Brasil munido de seus documentos pessoais, e solicitar uma consulta de seu CPF junto ao SCR.
Conclusão:
O SCR é um sistema de consulta para bancos e instituições financeiras, logo todas as operações realizadas com estas instituições que tenham valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), são informadas ao Banco Central do Brasil. Assim quando o pagamento das parcelas ou do montante total do débito é realizado e o banco ou a instituição financeira não informa isso ao Banco Central, o consumidor passa a constar no sistema do SCR como cliente de risco, o que o desabona e o impede de realizar novos financiamentos ou empréstimos, mesmo não tendo nenhuma restrição junto ao SPC ou Serasa.
Caso isso venha a ocorrer o consumidor poderá pleitear indenização por Danos Morais e a declaração de inexistência do débito.
Isabel Marta de Sales Ferreira
OAB-DF 44.337