30/06/2015. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
O direito da mulher grávida em receber alimentos durante a gestação e o dever do suposto pai.
A frequência é grande: o casal de namorados descobre a gravidez (não planejada). O homem some ou nega ajuda financeira à mulher durante a gestação.
As despesas de uma mulher aumentam com a gravidez, obviamente. E hoje, caso o pai não queira assumir a responsabilidade quanto à paternidade desde a concepção, há previsão legal para exigir a contribuição financeira necessária por toda a gestação.
São os chamados “alimentos gravídicos”, os quais englobam as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
Tais despesas abrangem até mesmo o enxoval do bebê, acessórios, produtos de higiene e tudo o que for necessário e já terá que existir quando a criança nascer.
A gestante, em ação de alimentos gravídicos, terá que produzir provas (emails, conversas em redes sociais, fotos, testemunhas comuns ao casal – com exceção de familiares) a fim de convencer o juiz de que existiu o relacionamento amoroso e que há indícios da paternidade.
Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, considerando as necessidades da gestante e as possibilidades do futuro pai.