30/06/2015. Enviado por Dra. Tatiana Lima em Família
A respeito da possibilidade de alterar o sobrenome após o casamento e como fazê-lo, excetuando-se a situação do divórcio.
A regra quanto à alteração do nome na nossa legislação é a da imutabilidade, ou seja: apenas em casos expressamente previstos em lei, e motivadamente, o nome registrado na certidão de nascimento (nome, sobrenome ou ambos) poderá ser alterado.
Uma das exceções legais é bastante conhecida: quando duas pessoas decidem casar. Nesse caso ambas estão autorizadas a acrescentar o sobrenome do outro. Lembrando que a alteração do sobrenome não é obrigatória quando do casamento, apenas uma possibilidade.
Se os cônjuges optaram por não utilizar o sobrenome do outro ao realizarem o casamento, qualquer um deles poderá requerer a inclusão durante a vigência do casamento por meio de ação de retificação de registro civil. Apesar de a alteração do sobrenome pelo casamento ser prevista em lei, a ação judicial será necessária, pois o momento de acrescentar o sobrenome teria sido quando do casamento. Nesse caso a justificativa quanto ao pedido, normalmente, é a de que há filhos e o desejo de o nome familiar ser reconhecido publicamente.
Caso um dos cônjuges, após optar por acrescentar o sobrenome do outro quando casou, quiser voltar a usar o sobrenome de solteiro ainda na vigência do casamento, este também poderá requerer a alteração por meio de ação de retificação de registro civil. Será necessário demonstrar motivação suficiente a convencer o juiz a respeito da modificação. O arrependimento imotivado não trará êxito ao pedido.
Portanto, antes da realização do casamento deve-se pensar bem a respeito da alteração (ou não) do sobrenome a fim de se evitar despesas com ações judiciais e até mesmo inutilmente - já que a alteração apenas ocorrerá caso o juiz se convença de que esta é plausível.