04/02/2015. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Família
Esse modelo de guarda passa a ser regra nos tribunais e busca ajudar a aproximar pais ausentes de seus filhos
A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada regra no país, mesmo se não houver acordo entre os pais. Divorciados com acordos de guarda dos filhos já firmados e outros em processo de litígio estão ansiosos para saber: como fica agora?
Pela nova regra, o juiz sempre dará prioridade para que a guarda seja compartilhada. A exceção ocorre se o pai ou a mãe abrir mão ou caso haja indícios de que um deles não possibilita condições adequadas para cuidar da criança, como histórico de agressões.
Mas a ideia não é que o filho passe metade do tempo com o pai e outra metade com a mãe. Em casos de menores de dois anos, por exemplo, a tendência é que elas fiquem mais tempo com a mãe, em função da importância da amamentação para o bebê. A proposta da lei é evitar que a criança não crie a imagem de que um dos pais é ausente, como poderia ocorrer caso ficasse apenas por um pequeno tempo pré-determinado judicialmente na companhia deles.
A guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades dos pais no que se refere às decisões sobre a rotina diária dos filhos: escola, plano de saúde, cursos extracurriculares, quem se responsabilizará para levar e/ou buscar na escola etc. Nesse sentido, o artigo 1.583, §1° do Código Civil estabelece:
“Compreende-se por (...) guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.
Para os pais que já haviam se separado antes, a lei pode retroagir e qualquer um dos pais pode pedir a revisão da guarda a partir de agora, modificando as relações com o filho.
Pensão alimentícia e mudança de cidade
A lei não interfere na maneira como os juízes decidem a pensão alimentícia. A divisão das despesas com o filho continua considerando as necessidades da criança e a possibilidade financeira dos pais. Caso um deles não cumpra a decisão judicial, há a possibilidade de revisão e a guarda pode se tornar unilateral.
Já no caso de um dos pais precisar mudar de cidade, deverá ser estabelecido um consenso. O juiz irá avaliar qual local de moradia dos filhos deve atender melhor aos interesses da criança. Mesmo nesses casos, os pais devem decidir juntos a rotina diária dos filhos, como a escola em que irá estudar, o plano de saúde e autorização para viagens.