09/04/2015. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Família
Casais nesse tipo de relação têm, automaticamente, o regime de comunhão parcial de bens
Mesmo sem elaborar um contrato em cartório, os casais que vivem em união estável também têm seus direitos garantidos por lei. Em caso de separação, eles precisarão comprovar o relacionamento e os bens adquiridos.
Na legislação brasileira, não existe uma definição específica do tempo necessário para que a união seja designada como estável. Considera-se que ela existe se a relação amorosa chegar a constituir um núcleo familiar. Mas é preciso demonstrar isso com documentos, fotos, contas bancárias conjuntas, testemunhas e outras provas que atestem que a união realmente existiu.
Invariavelmente, no caso da união estável, o regime de bens será de comunhão parcial. Neste caso, aquilo que foi adquirido antes do casamento pertence apenas a quem comprou. Por outro lado, todos os bens comprados durante a relação serão partilhados em caso de divórcio, a menos aqueles obtidos por doação, herança ou por sub-rogação, ou seja, quando se vende um bem particular e com o valor compra-se outro.
No caso de falecimento de um dos membros do casal, os bens que foram adquiridos em conjunto devem ser divididos entre a pessoa que ficou e a família de quem morreu, sendo que o percentual poderá variar.