29/11/2019. Enviado por Dr. Isaias Fernandes em Família
Breve resumo com algumas das principais informações sobre pensão alimentícia.
Pensão alimentícia é um procedimento previsto em lei para garantir a subsistência de filhos, ex-cônjuges (em separação ou divórcio) e ex-companheiros (em dissolução de união estável).
No caso dos filhos, o devedor(a) deverá realizar os pagamentos até eles completarem 18 anos, ou até 24 anos no caso de comprovação em estudos de nível superior ou técnico. Já em relação aos ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão alimentícia é devida até que a parte credora se profissionalize e consiga seus próprios meios de sobrevivência.
Se acontecer a inadimplência (falta de pagamento) da pensão alimentícia, o devedor poderá ser citado judicialmente para justificar os motivos (em relação aos últimos 3 meses antes do protocolamento da ação), ou apresentar os comprovantes de quitações. Entretanto, na falta de uma justificativa aceitável em juízo poderá ser decretada a prisão civil em regime fechado do devedor.
Ainda sobre inadimplência da pensão alimentícia, o devedor poderá ter seus bens imóveis, carros, dinheiro em contas bancárias bloqueados, e/ou ter seu nome negativado junto às instituições financeiras até a regularização dos pagamentos devidos.
Vale lembrar que os pais, avós ou irmãos do devedor inadimplente poderão ser obrigados a pagar (de forma transitória) a pensão alimentícia a parte credora até que o real devedor consiga recursos para manter novamente os pagamentos.
Enfim, trata-se de uma previsão legal para garantir a subsistência daquele que mais precisa em um momento familiar tão delicado.
Consulte sempre um advogado.
Muito obrigado.
Até mais.
Isaias Fernandes
Advogado na Fernandes Advocacia e Consultoria.
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