23/06/2015. Enviado por Dra. Ana Carolina Borges em Família
É necessário fazer um inventário sempre que houver bens a dividir.
De acordo com entendimento de Caio Mario da Silva Pereira:
“Claro esta que o inventário tem por objetivo não só verificar o patrimônio do autor da herança, mediante a descrição, a avaliação dos bens da massa partível e a apuração das dividas passivas, mas também liquidar o acervo com a realização do ativo e o pagamento dos débitos”.
Significa dizer que o inventário ao fazer um levantamento de todos os bens do falecido revela o acervo liquido possibilitando, então, a distribuição entre os herdeiros, da herança que será objeto da partilha.
Mesmo que haja somente um herdeiro, havendo patrimônio se faz necessário a realização do inventário, que poderá ser extrajudicial ou judicial, que visa relacionar e descrever minunciosamente e avaliar os bens do falecido, para, ao final possibilitar que se reparta entre os possível herdeiros, cada qual em sua proporção hereditária.
Portanto, é necessário fazer um inventário sempre que houver bens a dividir.
Para requerer a abertura do inventário é necessário ajuizar uma ação especifica para tal finalidade, bastando juntar certidão de óbito do falecido e constituir advogado. Após, nomeia-se inventariante a quem caberá a representação e administração ativa e passiva da herança. Este será chamado de espólio até a homologação da partilha dos bens.
O inventariante será quem administrará todos os bens da herança, seja ele passivo ou ativo, devendo arrolar os bens, nomeá-los e descreve-los, separar as coisas alheias ao inventário em poder do inventariado, receber créditos, pagar dividas, promover o recolhimento de tributos que recaiam sobre os bens da herança e devidos pela sua transmissão aos herdeiros, bem como requerer medidas conservatórias dos direitos e bens, concordar som sublocações de imóveis, caso exista, entre outras atividades que competirão ao inventariante.
Dicas para não ter problemas com o inventário: