A maior parte das faltas ao trabalho dos empregados brasileiros é justificada com a apresentação de atestados médicos. Mas muitos utilizam documentos falsos para isso. Os funcionários que agem dessa forma devem repensar suas atitudes, já que as consequências podem ser graves.
Por outro lado, alguns funcionários se ausentam do trabalho por acompanharem os filhos ou outro dependente no médico. Eles podem justificar a ausência com atestado?
Para saber quais são os direitos do trabalhador e conhecer os limites do atestado médico, o MeuAdvogado entrevistou o Dr. Adriano Martins Pinheiro, que atua na área do Direito Trabalhista.
MeuAdvogado: Caso o trabalhador fique doente e falte algumas vezes, a empresa pode demití-lo mesmo que apresente atestados médicos?
Dr. Adriano Martins Pinheiro: Inicialmente, vale esclarecer que os atestados médicos servem, principalmente, para impedir a demissão por justa causa e evitar descontos no salário em razão dos dias não trabalhados. Quanto ao "poder demitir", não há legislação que proíba o empregador de rescindir contrato de trabalhado de empregado que apresentou atestados. Como dito, caso os atestados médicos sejam aptos a justificar a ausência do empregado, o empregador não poderá alegar falta injustificada.
Assim, o trabalhador demitido terá direito às verbas rescisórias respectivas, bem como aos dias devidamente abonados. Por outro lado, deve-se lembrar que a Lei 8.213/91 prevê o afastamento do trabalhador por quinze dias consecutivos. Caso o trabalhador esteja incapacitado a retornar ao trabalho após este período (15 dias), deverá ser encaminhado ao INSS para realizar perícia médica.
MA: Existe algum limite de atestados no caso de funcionários públicos e de empresas privadas?
Dr. Adriano Martins Pinheiro: Não existe limite de atestados. Vale enfatizar, contudo, que o empregador pode somar as faltas, com os devidos atestados médicos, e encaminhar ao INSS para a realização de perícia médica. Isso porque a quantidade de ocorrências pode significar que o trabalhador está incapaz ao trabalho, cabendo ao órgão previdenciário averiguar.
MA: O que pode ocorrer caso seja descoberto que o atestado é falso?
Dr. Adriano Martins Pinheiro: A apresentação de atestado médico configura crime e possibilita a demissão por justa causa. O código Penal prevê a pena de um a cinco anos e multa para quem falsifica ou altera documento particular. Deve-se alertar que a apresentação de documento falso, como o atestado médico, ocasiona graves consequências ao trabalhador. Basta considerar que, além de ser demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias de praxe, o empregado ainda terá que responder processo criminal, tendo seu nome registrado no Instituto de Identificação 'Ricardo Gumbleton Daunt' (ou seja, fica marcado com antecedentes criminais) e, ainda, terá que arcar com pagamento de honorários de advogado, caso opte por contratar defesa.
MA: Os pais que levarem o filho doente ao médico também podem apresentar atestado? Como devem proceder se a empresa não aceitar a alegação?
Dr. Adriano Martins Pinheiro: A legislação trabalhista não faz menção ao atestado de acompanhamento médico, tampouco quanto ao dever do empregador em aceitá-lo. Contudo, deve-se averiguar se há tal previsão em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ou, ainda, em acordo coletivo. É que, em algumas normas coletivas, há a determinação no sentido de que o empregador deve considerar justificadas as ausências do empregado quando este apresentar documento que comprove acompanhamento de filho menor e/ou inválido para consulta médica. Há decisões judiciais que entendem que a falta por acompanhamento de consulta médica deve ser considerada justificada, independente de convenção ou acordo coletivo. Parte da jurisprudência afirma que não se pode rejeitar o atestado de acompanhamento, uma vez que "a garantia de cuidado do filho, além de estar estabelecido na Constituição Federal, é um dever estabelecido no exercício do pátrio-poder, consubstanciado no dever dos pais de cumprir funções de sustento, educação e assistência aos filhos, conforme define o Estatuto da Criança e do Adolescente".
MA: Quando um trabalhador pode pedir aposentadoria por invalidez? Como deve proceder para isso?
Dr. Adriano Martins Pinheiro: O trabalhador pode pedir a aposentadoria por invalidez, junto à Previdência Social, quando for vítima de doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho. A constatação de incapacidade dá-se por meio de perícia médica. Ressalte-se que, para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador contribuia para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, no caso de doença. Em se tratando de acidente, não se exige esse prazo de carência, bastando estar inscrito na Previdência. Vale lembrar que, caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho, o benefício é suspenso. A fim de averiguar a manutenção do benefício, a Previdência determina a realização de perícias médicas de dois em dois anos. O pedido do benefício pode ser feito administrativamente junto à Previdência. Para tanto, o órgão solicita a entrega de documentos pessoais, bem como alguns comprovantes que mostrem o estado de saúde. Havendo recusa do pedido, ele pode ser realizado judicialmente. O advogado contratado tomará todas as medidas necessárias, bastando ao trabalhador providenciar as cópias dos documentos que serão solicitadas.