30/03/2015. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Trabalhador terá cinco anos para entrar na justiça para reclamar atraso do FGTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da mudança, o prazo para entrar com ação era de 30 anos.
Muitos trabalhadores têm buscado informações sobre os novos prazos. Pela decisão, o interessado poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores.
Segundo o STF, a medida foi tomada levando em consideração que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve seguir tempo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos, conforme o Artigo 7º da Constituição Federal.