23/08/2017. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Com a reforma trabalhista recém-aprovada, as regras para que isto seja possível foram melhores definidas e profissionais de diversas áreas poderão se beneficiar da modalidade “Home Office”.
Atualmente, devido à evolução de tecnologias como computadores, celulares, internet, aplicativos, etc., é possível executar serviços sem precisar se deslocar para o local de trabalho. Com a reforma trabalhista recém-aprovada, as regras para que isto seja possível foram melhores definidas e profissionais de diversas áreas poderão se beneficiar da modalidade “Home Office”.
Esta modalidade, para que não haja confusão, não se aplica a trabalhadores externos como funcionários que medem leitura de água, carteiros, instaladores, etc.
O funcionário terá a anotação referente a esta modalidade em sua carteira de trabalho e a empresa/funcionário definirão as regras a serem adotadas através de um contrato de trabalho.
Precisará estar definido em quais situações o funcionário poderá ou não trabalhar de casa (contrato misto) ou se só trabalhará de casa, e também precisará ser definido se ele participará de reuniões na empresa e em quais situações.
As regras da jornada de trabalho não se aplicarão para o funcionário que trabalha nesta modalidade. Ele não terá o direito de receber o adicional de hora extra, porém, por possuir flexibilidade de horário, não terá desconto, advertência ou suspensão por chegar atrasado por exemplo. O máximo de horas diárias permitidas serão 12 horas e 220 horas por mês e a jornada de trabalho e remuneração será definida pela categoria. Todos os outros direitos como férias, folgas, aviso prévio, etc. permanecerão.
No contrato de trabalho, precisará estar definido quem arcará com os custos de equipamentos e custos de execução do trabalho como internet, telefone e luz. Poderão decidir pela totalidade ou divisão destes custos.
Caso o funcionário e o empregador não se adaptem a esta modalidade, o contrato poderá ser alterado para que o funcionário volte a trabalhar no escritório, porém, o empregador precisará notificar o funcionário com 15 dias de antecedência da data de retorno.
Fora o contrato de trabalho, o empregador deverá fornecer um termo de responsabilidade onde o funcionário se comprometerá a seguir as melhores práticas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela empresa, com o intuito de evitar problemas desta natureza.
Fonte: Uol Economia.