O que é Insalubridade e Periculosidade?

26/01/2018. Enviado por em Trabalho

A insalubridade e periculosidade são adicionais de salário devido aos trabalhadores que tem contato com agentes nocivos ou de risco durante o trabalho.

A insalubridade é um valor adicional devido ao trabalhador que, ao desempenhar suas atividades, esteja exposto a agentes nocivos à saúde como exposição ao calor, frio, produtos químicos, ruído, etc.  A insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.

 

Para receber o adicional de insalubridade, o funcionário não precisa ter contato com os agentes insalubres durante toda a jornada de trabalho, basta apenas que isto aconteça com regularidade, portanto, se o funcionário entra em contato com agentes nocivos por pouco tempo durante todos os dias de trabalho, o adicional será devido.

 

O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo do funcionário.  Esta variação ocorre de acordo como grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo.

 

O adicional de insalubridade será devido pelo empregador se o funcionário não utilizar equipamentos de proteção individual que elimine o risco ao lidar com os agentes insalubres. Cabe ao empregador verificar se o funcionário está utilizando corretamente os equipamentos de proteção e adotar normas internas que diminuam ou eliminem os riscos.

 

Importante mencionar que, para caracterizar a insalubridade, é necessário a realização da perícia por agente competente registrado no Ministério do Trabalho, que comprove a presença dos agentes nocivos.

 

periculosidade é um valor adicional devido ao trabalhador que, ao desempenhar suas atividades, esteja exposto ao risco de vida como atividades de segurança, produtos inflamáveis, radiação, energia elétrica, etc. A periculosidade é regulada pelos artigos 193 a 196 da CLT e pela Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

 

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do trabalhador, sendo que, dependendo da convenção coletiva da categoria do trabalhador, esta porcentagem pode ser maior.

 

De acordo com a súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho, para receber o adicional de periculosidade, o trabalhador precisa estar exposto ao risco de forma regular.

 

Para caracterizar a periculosidade, é necessário a realização da perícia por agente competente registrado no Ministério do Trabalho, que comprove os riscos.

 

Caso o trabalhador exerça atividades que envolvam tanto o risco de adoecer (insalubridade), quanto risco de vida (periculosidade), ele pode requerer na justiça a cumulatividade para recebimento dos dois adicionais, pois existem julgamentos do Superior Tribunal do Trabalho a favor da cumulatividade.

Assuntos: Direito do Trabalho, Insalubridade, Periculosidade


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+