Veja as mudanças na relação empregatícia entre patrão e empregado doméstico, considerando a PEC das Domésticas de 2013 e a Lei aprovada no Senado em 2015.
Após dois anos da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, o Senado aprovou a Lei que regulamenta a categoria e concede 7 novos benefícios.
As contratações e demissões dos empregados domésticos ocorrerão com base na referida Lei, tornando mais transparente a relação entre patrão e empregados.
Quem são Empregados Domésticos?
Todo trabalhador, com mais de 18 anos, contratado para trabalhar em um ambiente residencial e familiar, de forma regular, por mais de dois dias na semana é considerado empregado doméstico. Por exemplo, lavadeiras, cozinheiras, jardineiros, motoristas particulares,
babás, etc.
Lembrando que as diaristas (por não terem um vínculo empregatício) não serão beneficiadas pela referida lei.
Desde 2013 os empregados domésticos têm direito a 9 benefícios:
1. Salário mínimo mensal, inclusive a quem recebe remuneração variável, ou seja, o empregador não poderá pagar menos que o referido valor;
2. O salário é um direito do empregado e o patrão não poderá deixar de honrar com este compromisso;
3. Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
4. Horas extras: as primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro, após este acúmulo, compensação com folga ou redução da jornada em até um ano;
5. Local de trabalho que observa as normas de higiene, saúde e segurança;
6. Respeito as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas da categoria;
7. "Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil";
8. "Proibição de discriminação em relação ao portador de deficiência";
9. O menor de 16 anos não poderá trabalhar a noite, em local insalubre ou perigoso.
Antes da PEC, os empregados tinham direito a:
1. Salário mensal;
2. Recolhimento do INSS;
3. Um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos;
4. Férias anuais remuneradas;
5. 13º salário;
6. Aposentadoria;
7. Salário não poderia ser reduzido (a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos);
8. Licença gestante e licença-paternidade;
9. Aviso prévio;
10. Carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Com a sanção presidencial, os empregados passarão a ter direito a:
1) Adicional noturno: qualquer trabalho realizado entre às 22:00 e 5:00, sendo a hora computada de 52,5 minutos e acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
2) FGTS: o empregador terá que recolher 8% do salário a título de FGTS.
3) Indenização se a demissão for sem justa causa. Todo mês, o empregador terá que depositar 3,2% em uma espécie de poupança para que possa garantir o pagamento da multa do FGTS (os conhecidos 40%) caso o empregado seja demitido sem justa causa.
4) Seguro desemprego: "O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até 5 meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada."
Observo que aqui poderá haver conflito com as novas regras do seguro desemprego. Entendo que para que o empregado possa ter direito ao seguro desemprego terá que trabalhar ao menos 18 meses seguidos, se for requerer o benefício pela primeira vez.
Um ponto crucial a ser observado pelo empregador e/ou seu contador.
5) Salário-família: benefício pago pela Previdência Social para quem tem filhos com até 14 anos incompletos ou inválidos.
6) Auxílio-creche e pré-escola: este benefício dependerá de convenção coletiva entre os de patrões e empregadas. (Particularmente, temo que muitos patrões irão demitir por não ter como arcar com mais esta novidade. Vamos ver o que ocorrerá ao longo dos anos.)
7) Seguro contra acidentes de trabalho: o empregador deverá recolher 0,8% do salário do empregado a Previdência, para que este possa ter direito a cobertura do benefício.
Algumas considerações:
a. Quem declara imposto de renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS dos empregados.
b. A jornada de trabalho não inclui o horário de almoço, que deverá ser contado à parte.
c. Entendo que a comprovação das horas trabalhadas deverá se dar por meio de livro de ponto, onde será registrado a entrada e saída do empregado, além do horário de almoço realizado. Com empregado e empregador assinando ao final de cada dia trabalhado.
d. Recomendo que quem já tem empregados domésticos em casa, regularize a situação por meio de um contrato de trabalho, em que constem as horas trabalhadas, definições de tarefas a serem exercidas, etc. Caso não tenha a CTPS assinada, que o faça com
agilidade e comece a recolher os valores devidos ao doméstico.
Dependendo do sistema das horas extras e do salário, um empregado doméstico pode custar até 20% há mais para o empregador.
São mudanças que poderão afetar o bolso de diversos empregadores, resta saber quais estarão dispostos a cumprir com tais mudanças.
Fonte: www.claudiabatiston.adv.br
Para Entender Melhor:
PEC (Proposta de Emenda Constitucional): proposta de emendo, atualização à Constituição Federal. Promulgação: reconhecimento de uma lei que passa a dever ser cumprida.