07/08/2017. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Conheça os direitos e obrigações de quem se aposenta e contina trabalhando!
O trabalhador que se aposenta por idade ou tempo de trabalho pode continuar trabalhando normalmente e todos os direitos trabalhistas permanecem, a não ser que o trabalhador tenha se aposentado por invalidez, pois esta aposentadoria é concedida apenas para quem não tem condições de continuar trabalhando por motivo de doença ou lesão.
O empregado também não precisa comunicar a empresa que irá se aposentar ou que se aposentou, a não ser que isto esteja determinado na norma coletiva da categoria.
Caso o trabalhador já aposentado peça demissão da empresa, ele tem o direito de receber todas as verbas rescisórias dos outros trabalhadores não aposentados e ainda poderá sacar o Fundo de Garantia (FGTS).
A empresa pode demitir o trabalhador aposentado por motivos diversos mas não por motivo de aposentadoria e não pode rebaixá-lo de cargo. Caso algum destes casos aconteça o empregado aposentado pode entrar na justiça para solicitar a reintegração na empresa e requerer uma indenização por dano moral.
O empregado aposentado que permanece trabalhando é obrigado a continuar contribuindo com a Previdência Social e não tem retribuição para isto.
Mesmo contribuindo com o INSS, o empregado aposentado perde o direito à maioria dos benefícios concedidos aos não aposentados como auxílio-doença e auxílio-acidente. No caso de acidente poderá apenas se reabilitar para outra função. No caso de doença a empresa cobrirá até 15 dias de licença médica e após este período o empregado ficará apenas com a aposentadoria já concedida. O trabalhador que se aposentou não pode acumular uma nova aposentadoria, portanto, não poderá requerer aposentadoria por invalidez.
Fontes: Previdência Total / Diário de Pernambuco