01/08/2017. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
Veja o que muda e o que não muda para gestantes e mamães.
Trabalho em local insalubre
Caso não haja restrição médica, a mulher gestante e lactante poderá trabalhar em locais com insalubridade de grau mínimo e médio desde que apresente o atestado comprovando que não haverá riscos para a sua saúde. O afastamento só ocorrerá se a insalubridade for de grau máximo.
Licença-maternidade
A licença-maternidade permanece de 120 dias e a estabilidade no emprego em caso de gravidez até 5 meses depois do parto.
Pausas durante o expediente
Intervalos para alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, descanso, etc. não serão mais contabilizados como horas trabalhadas, mas os intervalos para amamentação continuam garantidos por lei e continuarão a ser contabilizados como horas trabalhadas.
Home office
O trabalho em casa será permitido. A empresa e o funcionário devem negociar as responsabilidades dos custos como telefone e internet por exemplo.
Terceirização
Em caso de contratação de gestantes terceirizados, a empresa contratante deverá garantir as condições de saúde e segurança.
Trabalho intermitente
Este tipo de contratação permitirá que o funcionário trabalhe somente quando for chamado e ele será pago por tarefa ou por hora. Não tem exclusividade ou renda fixa.
Horário de almoço
Intervalo de horário de almoço poderá ser negociado com o empregador mas deverá ser respeitado o mínimo de 30 minutos para este fim.
Férias e feriados
As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deverá ter pelo menos 14 dias. Os feriados poderão ser utilizados para trocas de folga.
Jornada de trabalho
A jornada poderá ser de até 12 horas por dia, seguidas de 36 horas de descanso, com até 4 horas extras por semana. Esta jornada precisará ser definida em acordo coletivo.
Fontes: Economia.uol.com.br, Exame.abril.com.br, Bebe.com.br