Sou mãe. Com a reforma trabalhista, o que mudará para mim?

01/08/2017. Enviado por em Trabalho

Veja o que muda e o que não muda para gestantes e mamães.

Trabalho em local insalubre

Caso não haja restrição médica, a mulher gestante e lactante poderá trabalhar em locais com insalubridade de grau mínimo e médio desde que apresente o atestado comprovando que não haverá riscos para a sua saúde.  O afastamento só ocorrerá se a insalubridade for de grau máximo.

 

Licença-maternidade

A licença-maternidade permanece de 120 dias e a estabilidade no emprego em caso de gravidez até 5 meses depois do parto.

 

Pausas durante o expediente

Intervalos para alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme, descanso, etc. não serão mais contabilizados como horas trabalhadas, mas os intervalos para amamentação continuam garantidos por lei e continuarão a ser contabilizados como horas trabalhadas.

 

Home office

O trabalho em casa será permitido. A empresa e o funcionário devem negociar as responsabilidades dos custos como telefone e internet por exemplo.

 

Terceirização

Em caso de contratação de gestantes terceirizados, a empresa contratante deverá garantir as condições de saúde e segurança.  

 

Trabalho intermitente

Este tipo de contratação permitirá que o funcionário trabalhe somente quando for chamado e ele será pago por tarefa ou por hora. Não tem exclusividade ou renda fixa.

 

Horário de almoço

Intervalo de horário de almoço poderá ser negociado com o empregador mas deverá ser respeitado o mínimo de 30 minutos para este fim.

 

Férias e feriados

As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles  deverá  ter pelo menos 14 dias.  Os feriados poderão ser utilizados para trocas de folga.

 

Jornada de trabalho

A jornada poderá ser de até 12 horas por dia, seguidas de 36 horas de descanso, com até 4 horas extras por semana.  Esta jornada precisará ser definida em acordo coletivo.

 

Fontes: Economia.uol.com.br, Exame.abril.com.br, Bebe.com.br

Assuntos: Direito do Trabalho, Empregada grávida, Gravidez, Reforma Trabalhista


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